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terça-feira, abril 16, 2024

Educação inicia matrícula para 2020 em Itaboraí

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A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo (Sectur) de Itaboraí realizará, entre os dias 21 e 23 de janeiro, a matrícula para estudantes da rede de municipal de ensino, da Educação Infantil a Educação de Jovens e Adultos (EJA). O resultado da 1° fase sairá no dia 20 de Janeiro (segunda-feira).

A 2° fase da inscrição da pré-matrícula para os que não fizeram ou não foram alocados na 1° fase acontecerá no dia 30 de janeiro (quinta-feira) e a efetivação da matrícula no mesmo dia. A divulgação da alocação dos alunos será divulgada no site da Secretaria de Educação, www.seme.itaborai.rj.gov.br . A partir do dia 3 de fevereiro acontece o atendimento ao público para as vagas remanescentes nas unidades escolares.

Os candidatos escolhidos deverão levar os seguintes documentos ( cópia e original) para efetivação da matrícula:

Certidão de nascimento ou documento que a substitua com o original;

02 (dois) retratos 3×4, recentes;

Histórico Escolar ou protocolo no qual deverá constar o ano de escolaridade/etapa/modalidades (Regular, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos) em que o estudante está habilitado a cursar;

Carteira de vacinação (identificação e vacinas) atualizada, para todos os estudantes;

Comprovante de residência conferido com o original, em caso de total impossibilidade de apresentação do documento que comprove o endereço, o responsável deve informá-lo por escrito, através de declaração de próprio punho;

Declaração apresentando número do NIS (Número de Identificação Social) da criança que recebe benefício do Programa Bolsa Família, BPC – Benefício de Prestação Continuada, Renda Melhor e/ou outros programas sociais;

Cópia do cartão SUS, caso possua;

Em caso de criança ou adolescente, com guarda definitiva ou provisória, em demanda judicial ou extrajudicial, cópia do documento que determina o responsável.

Identidade e CPF do pai, mãe e/ou responsável legal pelo candidato à matrícula;

CPF do candidato, quando possuir;

No caso de pessoa da família com deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação, que tenha pleiteado como critério de prioridade, apresentar documentação comprobatória;

Exame que comprove o tipo sanguíneo e o fator Rh, quando possuir.

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