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sábado, abril 20, 2024

Dia mundial da conscientização da violência contra a pessoa idosa

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Olá meninas tudo bem? Esta semana, no dia 15 de Junho, nós comemoramos o Dia Mundial da Conscientização da Violência Contra o Idoso! Sabemos que está data já passou, mas quero ressaltar que não poderíamos deixar de falar a respeito de um assunto tão importante. Nossos amados e queridos idosos. É com muito carinho e respeito que devemos ter zelo pelos envolvidos. Nossos idosos já cuidaram de nós em nossa infância, adolescência, juventude e ainda nos dão conselhos na nossa fase adulta. Muitos, infelizmente, educam seus filhos e os mesmos, depois de se tornarem adultos, não os reconhecem como nada, quiçá, valorizam as suas devidas ações que ficaram no passado. Idosos sofrem abandono sócio-afetivo e até financeiro de seus filhos. Vamos por parte. Diante de nossa Constituição Federal, temos o nosso Estatuto do Idoso que completará este ano, em outubro, 17 anos. A Lei 10.741/2003 tem o objetivo de assegurar os direitos da pessoa idosa, este estatuto vem ganhando cada vez mais relevância em nosso ordenamento Jurídico. Afinal, nossa população idosa vem aumentando cada dia mais em nosso país. Muito bem, o estatuto existe e cabe aos filhos serem responsáveis pelos mesmos em sua faixa etária de vida idosa, enfim, igual ou após os 60 anos (ART. 1). Cabe também ao nosso Estado assegurar nossos idosos, lhes proporcionando políticas públicas em seu artigo oitavo da Lei10.741/03, no qual tratamos como direito personalíssimo. Nossa sociedade como um todo, deve garantir que esses direitos sejam cumpridos de forma digna. Em seu artigo primeiro, aborda questões de saúde, familiares, discriminação, alienação e violência contra os idosos. Nossa legislação o resguarda dessa forma. No Estatuto do Idoso cita o seu segundo artigo:

Art. 2º – O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Nossos idosos têm como prioridade social o seguinte:

Está na lei!!!!
• direito à vida;
• direito à saúde;
• direito à alimentação;
• direito à educação;
• direito à cultura;
• direito ao esporte;
• direito ao lazer

• direito ao trabalho;
• direito à cidadania;
• direito à liberdade;
• direito à dignidade;
• direito ao respeito;
• direito à convivência familiar e comunitária.

Dentro dos serviços de saúde e dos demais citados acima, devemos ressaltar que TODOS OS IDOSOS com mais de 80 anos, a prioridade é total. Quero dizer, por exemplo, em um atendimento bancário o idoso de sessenta e oito anos, cederá a vez para o idoso de oitenta anos ser atendido com maior rapidez.
De todo modo, vamos voltar ao que realmente se trata o nosso artigo de hoje. O dia Mundial da Conscientização da Violência Contra o Idoso! A Secretaria do Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH/RJ), tem como alerta para o mês de junho a escolha da cor violeta, para sua campanha em defesa da pessoa idosa. A data escolhida para executar essa campanha em defesa, foi no dia 15 de junho. Com a Pandemia as pessoas idosas, além de fazerem parte do grupo de risco. Estão sujeitos a sofrer com maus tratos e muito me preocupo com a mulher idosa, ambos podem ser vítimas de violência psicológica, enfim, se tornam vulneráveis quanto ao perigo eminente dentro de seus lares ou até em instituição “ lar para idosos”, podendo submeter a pessoa idosa, a condições desumanas ou degradantes, afetando sua integridade física e mental. Podendo lhe ocasionar danos severos a sua saúde. É crime, priva-los de alimentos ou cuidados indispensáveis. Pessoas nesta categoria são também protegidas em lei. É extremamente importante a divulgação deste tema. Voltando ao Estatuto, não podemos esquecer da apropriação indevida ou desvio de seus bens, pensão, proventos, ou qualquer outro rendimento, este parente, filho(s), sobrinhos, cuidador,” responsável” estiver, também com a posse de seu cartão magnético de conta( varia a pena crime) bancária relativo ao : provento, aposentadoria, ou suas economias , isto é declarado, abuso financeiro. O indivíduo que estiver atuando em tal conduta, este, responderá crime, podendo, conforme citado no Estatuto do Idoso, poderá, em seu artigo 102, desta lei, aplicar-se à pena de detenção de 1 à 4 anos e multa. (Abuso financeiro) Diante dos fatos, devemos ficar em alerta como sociedade, para lhes garantir segurança e uma maravilhosa “ melhor idade”.

Nossos idosos merecem respeito, amor, zelo, carinho, cuidado e proteção quanto a sua integridade física e mental. São muitos casos na sociedade em que vivemos, no qual nossos idosos, sofrem violência material, física, mental e emocional. Podendo lhes causar danos irreversíveis. Caso você já tenha presenciado casos como os que citei, em nossa lei temos inúmeros exemplos de violência contra a pessoa idosa. A vista de atos, de ingratidão, desamor e pode vir ou acontece o abandono. No Estatuto, cabe como “Abandono de idoso”. Denunciem! É muito triste ver um idoso sofrer sem poder ou ter forças para se defender! Ligue para o Disque Cidadania e Direitos Humanos (0800 0234567). Ou dirija-se a uma delegacia próxima em seu bairro. São atendimentos feitos por 24horas por dia, todos os dias da semana.
Junho Violeta!

“ Cuidar de nossos idosos é preservar nossa história!”
“É na velhice dos pais, que os filhos retribuem todo o amor e cuidado”
“Respeitar as pessoas idosas é como respirar o nosso futuro!”
Proteja nossos idosos!
Vamos dizer NÃO, a violência contra os idosos!

Direitos Humanos já!
Beijinhos e até a próxima semana!

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