De autoria do deputado Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), a medida estabelece que o profissional de saúde informe ao paciente sobre o direito de fazer o exame para verificar o nível de açúcar no sangue. A retirada da amostra do material só será feita mediante autorização de quem busca atendimento.
“É uma lei que vai ampliar o acesso da população a um exame simples, mas que pode detectar uma doença grave e direcionar melhor o atendimento a quem tem diabetes e nem sabe”, afirmou o autor, Capitão Paulo Teixeira.
O texto sancionado determina ainda que os pacientes que apresentarem índice glicêmico elevados deverão receber ajuste da medicação ou dose de insulina, no caso de diabéticos. Aqueles que não tinham conhecimento do diagnóstico deverão iniciar o tratamento para evitar que a doença se instale.